Nossa atuação no Direito Previdenciário
Revisão da Vida Toda
Assessoria para concessão e revisão de benefício previdenciário urbano e rural.
Atividades Concomitantes
A concessão de benefício previdenciário pode ser revista
Em algumas determinadas ocasiões, a concessão do benefício previdenciário é realizada de forma equivocada, permitindo que uma revisão judicial seja empreendida. Há muitas testes previdenciárias, que após tramitarem em diversas instâncias do Judiciário, acabam se consolidando.
De igual forma, existem alguns tópicos que ainda demandam um estudo mais individualizado, pois nem sempre uma decisão favorável a uma pessoa pode ser utilizada para todos. Somente após com uma análise cuidadosa - de preferência, realizada por especialistas - é que a parte que sentir prejudicada deverá ingressar com ação. Portanto, é fundamental importância que um profissional qualificado seja consultado antes de qualquer medida seja adotada, tanto na esfera judicial, como extrajudicial.
Revisão da Vida Toda
Uma das teses que mais se discute atualmente é a possibilidade de revisão do benefício previdenciário, para incluir as contribuições realizadas anteriormente a julho de 1994, popularmente conhecida como “Revisão da Vida Toda”.
Atuamos em diversas causas sobre este assunto, apesar das constantes mudanças de entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal. Tenha certeza que, ao consultar a Bassetto Advogados, nossos melhores esforços serão empregados para analisar seu benefício, de forma a majorar valores sempre que possível, eis que as decisões judiciais podem ser modificadas nas diferentes instâncias do Judiciário.
Atividades Concomitantes
Caso você tenha contribuído para o INSS através de dois empregos distintos, no mesmo período de tempo, é possível que seu benefício tenha sido concedido com uma redução de valores.
Na Bassetto Advogados, a “Revisão das Atividades Concomitantes” foi amplamente estudada, de modo a permitir que os valores de contribuição sejam adicionados, majorando assim o valor final a ser recebido.
Além disso, respeitando o prazo de prescrição, esta diferença a ser menor que não foi paga nos últimos 5 (cinco) anos poderá ser ressarcida. Para tanto, sempre se recomenda a consulta a advogados previdenciários com comprovada experiência na área.
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